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Lei Estadual do Paraná nº 18906 de 25 de Novembro de 2016

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Mário Márcio Negrão.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 23 de novembro de 2016.


Art. 1º

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Mário Márcio Negrão.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Artagão de Mattos Leão Júnior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Plauto Miró Guimarães Filho Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18906 de 25 de Novembro de 2016