Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18906 de 25 de Novembro de 2016
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Mário Márcio Negrão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Mário Márcio Negrão.
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