Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18849 de 04 de Agosto de 2016

Normatiza programas de concessão de pontos e benefícios em cartão fidelidade ou cadastro de clientes.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As empresas que não cumprirem o disposto nesta Lei sofrerão as seguintes sanções:

I

advertência;

II

em caso de reincidência, multa no valor de 50 UPF/PR (cinquenta Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná).