Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18849 de 04 de Agosto de 2016
Normatiza programas de concessão de pontos e benefícios em cartão fidelidade ou cadastro de clientes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As empresas que não cumprirem o disposto nesta Lei sofrerão as seguintes sanções:
I
advertência;
II
em caso de reincidência, multa no valor de 50 UPF/PR (cinquenta Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná).