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Lei Estadual do Paraná nº 1882 de 10 de Maio de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Curitiba na aquisição de uma caminhonete.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Santa Casa de Misericórdia de Curitiba na aquisição de uma caminhonete para serviço de transporte de gêneros aos pobres assistidos pela instituição.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1882 de 10 de Maio de 1954