Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1882 de 10 de Maio de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Curitiba na aquisição de uma caminhonete.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Santa Casa de Misericórdia de Curitiba na aquisição de uma caminhonete para serviço de transporte de gêneros aos pobres assistidos pela instituição.