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Lei Estadual do Paraná nº 18787 de 24 de Maio de 2016

Revogação da alínea “e” do inciso IV do art. 163 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 23 de maio de 2016.


Art. 1º

Revoga a alínea "e" do inciso IV do art. 163 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Valdir Rossoni Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18787 de 24 de Maio de 2016