Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18787 de 24 de Maio de 2016
Revogação da alínea “e” do inciso IV do art. 163 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.