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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18692 de 23 de Dezembro de 2015

Institui o auxílio-saúde aos ocupantes de cargos em comissão do Poder Judiciário do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 3º

A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.