Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18692 de 23 de Dezembro de 2015
Institui o auxílio-saúde aos ocupantes de cargos em comissão do Poder Judiciário do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.