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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18692 de 23 de Dezembro de 2015

Institui o auxílio-saúde aos ocupantes de cargos em comissão do Poder Judiciário do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.