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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18691 de 23 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o regime de trabalho e de remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a criação, extinção e transformação de funções e cargos em comissão e a adoção de outras providências.

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Art. 5º

As disposições contidas nas Leis nº 15.854, de 2008, 16.387, de 26 de janeiro de 2010, e 17.423, de 18 de dezembro de 2012, aplicam-se aos servidores enquadrados no regime remuneratório e de trabalho de que trata esta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 18691 /2015