Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 18691 de 23 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o regime de trabalho e de remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a criação, extinção e transformação de funções e cargos em comissão e a adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cria uma gratificação de função de Controlador Interno, compreendendo a coordenação das atribuições do controle interno do Tribunal.