Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 18691 de 23 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o regime de trabalho e de remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a criação, extinção e transformação de funções e cargos em comissão e a adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Cria, nas quantidades e valores previstos no Anexo V desta Lei, gratificação de função de Coordenador de Unidade, compreendendo, dentre suas atribuições, o assessoramento ao Coordenador-Geral de Fiscalização ou ao Diretor da sua unidade de lotação, bem como a supervisão técnica das respectivas equipes.
Art. 12
Cria, nas quantidades e valores previstos no anexo V desta Lei, gratificação de função de Coordenador de Unidade, compreendendo, dentre as suas atribuições, o assessoramento ao Coordenador-Geral de Fiscalização, bem como a supervisão técnico-administrativa das respectivas equipes. (Redação dada pela Lei 18810 de 22/06/2016)