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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 18691 de 23 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o regime de trabalho e de remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a criação, extinção e transformação de funções e cargos em comissão e a adoção de outras providências.

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Art. 10º

O quantitativo e a descrição dos cargos em comissão do Tribunal de Contas são os constantes do Anexo IV desta Lei.

Art. 10º da Lei Estadual do Paraná 18691 /2015