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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18688 de 23 de Dezembro de 2015

Autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação dos segmentos rodoviários que especifica e a transferência dos mesmos ao Município de Umuarama.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 18688 /2015