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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.

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Art. 6º

As Metas estabelecidas até 2019 no PPA, para as Iniciativas orçamentárias se constituem em referências a serem observadas na elaboração das Principais Ações e Obras das leis orçamentárias anuais e suas alterações, as quais deverão contribuir para o seu atingimento consoante os objetivos da Caracterização da Iniciativa.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 18661 /2015