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Artigo 5º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.

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Art. 5º

Os Programas e as Iniciativas orçamentárias, constantes do PPA 2016-2019, estarão expressos com as mesmas codificações das leis orçamentárias anuais e das leis que as modifiquem.

§ 1º

As Iniciativas correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes das leis orçamentárias anuais.

§ 2º

As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais – Principais Ações e Obras.

§ 3º

Os Programas e as Iniciativas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.

Art. 5º, §3° da Lei Estadual do Paraná 18661 /2015