Artigo 5º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Programas e as Iniciativas orçamentárias, constantes do PPA 2016-2019, estarão expressos com as mesmas codificações das leis orçamentárias anuais e das leis que as modifiquem.
§ 1º
As Iniciativas correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes das leis orçamentárias anuais.
§ 2º
As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais – Principais Ações e Obras.
§ 3º
Os Programas e as Iniciativas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.