Artigo 11, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, por ato de seu titular, para compatibilizar o Plano Plurianual às alterações promovidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações, bem como por leis específicas que afetem a sua gestão, fica autorizada a:
I
incluir, excluir ou alterar Programas e/ou Iniciativas orçamentárias e não orçamentárias e seus atributos;
II
alterar o texto da Contextualização dos Programas e da Caracterização das Iniciativas;
III
incluir na Contextualização dos Programas ou na Caracterização das Iniciativas, projetos de interesse público que serão objeto de concessão por meio de Parceria Público-Privadas (PPPs), de acordo com a modelagem aplicável, aprovados pelo Conselho Gestor de Concessões do Estado do Paraná.
IV
atualizar os recursos para os anos subsequentes do PPA, até 2019, com base no cálculo da Evolução Nominal da Receita Tributária.