Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano Plurianual do Estado do Paraná para o quadriênio 2016 a 2019 - PPA 2016-2019, conforme disposto no art. 133 da Constituição Estadual, que reflete as políticas públicas e organiza a atuação da Administração Pública Estadual, direta e indireta.
Parágrafo único
Integram o PPA 2016-2019 os seguintes documentos:
I
Apresentação;
II
Desenvolvimento Econômico do Paraná;
III
O Paraná em Mapas; e
IV
Regionalização;
V
Anexos:
a
Anexo I - Programas Finalísticos
b
Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
c
Anexo III - Obrigações Especiais
d
Anexo IV - Emendas, devendo o Poder Executivo proceder às alterações delas decorrente no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.