JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 18661 de 28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Plano Plurianual do Estado do Paraná para o quadriênio 2016 a 2019 - PPA 2016-2019, conforme disposto no art. 133 da Constituição Estadual, que reflete as políticas públicas e organiza a atuação da Administração Pública Estadual, direta e indireta.

Parágrafo único

Integram o PPA 2016-2019 os seguintes documentos:

I

Apresentação;

II

Desenvolvimento Econômico do Paraná;

III

O Paraná em Mapas; e

IV

Regionalização;

V

Anexos:

a

Anexo I -   Programas Finalísticos

b

Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

c

Anexo III - Obrigações Especiais

d

Anexo IV - Emendas, devendo o Poder Executivo proceder às alterações delas decorrente no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.

Art. 1º, Parágrafo Único, V, a da Lei Estadual do Paraná 18661 /2015