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Lei Estadual do Paraná nº 18625 de 23 de Novembro de 2015

Denomina Wilson Bueno de Camargo o trecho rodoviário da PR-340 localizado entre os trevos da PR-160, no Município de Telêmaco Borba, e o da BR-376, no Município de Ortigueira.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 20 de novembro de 2015.


Art. 1º

Denomina Wilson Bueno de Camargo o trecho rodoviário da PR-340 compreendido entre os trevos da PR-160, no Município de Telêmaco Borba, e o da BR-376, no Município de Ortigueira.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil Nelson Justus Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18625 de 23 de Novembro de 2015