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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18625 de 23 de Novembro de 2015

Denomina Wilson Bueno de Camargo o trecho rodoviário da PR-340 localizado entre os trevos da PR-160, no Município de Telêmaco Borba, e o da BR-376, no Município de Ortigueira.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 18625 /2015