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Lei Estadual do Paraná nº 18489 de 22 de Junho de 2015

Alteração do objeto constante no anexo XI do Plano de Aplicação da Lei nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de junho de 2015.


Art. 1º

Altera o objeto constante no anexo XI, com protocolo de nº 841, de iniciativa do Poder Legislativo, do Plano de Aplicação da Lei nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014, que passará a figurar com a seguinte descrição: projeto/atividade 4305 – Gestão de Projetos, Restauração e Construção de Obras do Sistema Multimodal de Transporte, Construção de Rodovias Estaduais e/ou Municipais, objeto: 2546. Destinatário: realização das obras e prestação de serviços para duplicação, operação, conservação e implantação de melhorias do corredor da PR-323 entre os Municípios de Maringá e Francisco Alves – Programa de Parceria Público Privada – PPP.

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a proceder às alterações orçamentárias na Lei nº 18.409, de 2014, em decorrência do contido nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil Fernando Scanavaca Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18489 de 22 de Junho de 2015