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Artigo 22, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18465 de 27 de Abril de 2015

Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.

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Art. 22

Ao Secretário Executivo do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná – Cerma/Pr compete:

I

manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;

II

organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho.