Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 18465 de 27 de Abril de 2015
Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Secretário Executivo do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná – Cerma/Pr compete:
I
manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;
II
organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho.