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Lei Estadual do Paraná nº 18425 de 09 de Janeiro de 2015

Alteração da redação da ementa da Lei nº 9.916, de 20 de março de 1992, que criou o Município de Rancho Alegre d’Oeste, desmembrado do Município de Goioerê.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 08 de janeiro de 2015.


Art. 1º

A ementa da Lei nº 9.916, de 20 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cria o Município de Rancho Alegre d’Oeste, desmembrado do Município de Goioerê, com as divisas que especifica."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18425 de 09 de Janeiro de 2015