Lei Estadual do Paraná nº 18425 de 09 de Janeiro de 2015
Alteração da redação da ementa da Lei nº 9.916, de 20 de março de 1992, que criou o Município de Rancho Alegre d’Oeste, desmembrado do Município de Goioerê.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 08 de janeiro de 2015.
A ementa da Lei nº 9.916, de 20 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cria o Município de Rancho Alegre d’Oeste, desmembrado do Município de Goioerê, com as divisas que especifica."
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado