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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18425 de 09 de Janeiro de 2015

Alteração da redação da ementa da Lei nº 9.916, de 20 de março de 1992, que criou o Município de Rancho Alegre d’Oeste, desmembrado do Município de Goioerê.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.