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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18418 de 29 de Dezembro de 2014

Criação do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.

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Art. 6º

Transfere para a estrutura do FUNDEPAR os cargos de provimento em comissão a seguir identificados: I – da Casa Civil, um cargo de Assessor, símbolo DAS-1, que passa a ter a denominação de Diretor Presidente, mantido o mesmo símbolo; II – da Secretaria de Estado da Educação – SEED: a) dois cargos de Diretor, símbolo DAS-3; e b) um cargo de Coordenador, símbolo DAS-5.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 18418 /2014