Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18418 de 29 de Dezembro de 2014
Criação do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Transfere para a estrutura do FUNDEPAR os cargos de provimento em comissão a seguir identificados: I – da Casa Civil, um cargo de Assessor, símbolo DAS-1, que passa a ter a denominação de Diretor Presidente, mantido o mesmo símbolo; II – da Secretaria de Estado da Educação – SEED: a) dois cargos de Diretor, símbolo DAS-3; e b) um cargo de Coordenador, símbolo DAS-5.