Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18415 de 29 de Dezembro de 2014
Alteração do inciso VII e inclusão do inciso XXV ao art. 3º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, que trata das receitas do Fundo deReequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acresce o inciso XXV ao art. 3º da Lei nº 12.216, de 1998, com a seguinte redação: "XXV – 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o valor dos emolumentos correspondentes a quaisquer atos notariais e registrais sem expressão econômica praticados pelos Tabeliães e Registradores, inclusive nos reconhecimentos de firma, nas certidões, nas utenticações de documentos, nas procurações, nos substabelecimentos, nas atas notariais, nas escrituras sem valor declarado e nas públicas formas."