JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18415 de 29 de Dezembro de 2014

Alteração do inciso VII e inclusão do inciso XXV ao art. 3º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, que trata das receitas do Fundo deReequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Acresce o inciso XXV ao art. 3º da Lei nº 12.216, de 1998, com a seguinte redação: "XXV – 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o valor dos emolumentos correspondentes a quaisquer atos notariais e registrais sem expressão econômica praticados pelos Tabeliães e Registradores, inclusive nos reconhecimentos de firma, nas certidões, nas  utenticações de documentos, nas procurações, nos substabelecimentos, nas atas notariais, nas escrituras sem valor declarado e nas públicas formas."

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 18415 /2014