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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18415 de 29 de Dezembro de 2014

Alteração do inciso VII e inclusão do inciso XXV ao art. 3º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, que trata das receitas do Fundo deReequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS.

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Art. 1º

Altera o caput do inciso VII do art. 3º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registros de imóveis e tabelionatos, observando-se ainda que:"

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 18415 /2014