Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18414 de 29 de Dezembro de 2014
Alteração do Valor de Referência de Custas e das Tabelas do Regimento de Custas, estabelecidos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.
Art. 3º
A Tabela I da Lei nº 6.149, de 1970, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a previsão expressa de incidência de custas para a interposição de Recurso de Apelação e de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça e de Recursos aos Tribunais Superiores.