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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 18413 de 29 de Dezembro de 2014

Estabelecimento de critérios para a cobrança de custas dos serviços judiciais no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Paraná e adoção de outras providências.


Art. 26

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o contido nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.