Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 18413 de 29 de Dezembro de 2014
Estabelecimento de critérios para a cobrança de custas dos serviços judiciais no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Paraná e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Revoga a Lei nº 13.611, de 4 de junho de 2002, que dispõe sobre as custas processuais nos Juizados Especiais Cíveis.