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Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 56

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento de 2015, reforço de dotação orçamentária para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Programa Gestão de Projetos, Restauração e Construção de Obras do Sistema Multimodal de Transporte - DER, projeto atividade 4305, o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para pavimentação asfáltica ligando a PR 487 no Município de Ivaí, distrito de Bom Jardim do Sul ao Município de Ipiranga , trecho de 23,37 Km, recurso provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 56 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014