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Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.


Art. 55

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2015, na programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, projeto atividade 4034, para suplementação de Contrato SEPL nº 318/2012 com a CELEPAR para implantação dos "BI" nos diversos órgãos do Estado, o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.