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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 38

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2015, na programação da Secretaria de Estado da Saúde, reforço de dotação no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no projeto atividade 4159 – Gestão de Redes, destinado a Campanha Publicitária sobre a prevenção de doenças  relativas ao sexo masculino, conforme Lei nº 17.099, de 28 de março de 2012, Agosto Azul, provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 38 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014