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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 28

Conforme determina o art. 19 da Lei nº 18.178, de 2014, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, os valores a serem repassados para os Outros Poderes e para o Ministério Público, serão calculados com base na previsão mensal da receita e não com relação ao duodécimo dos valores orçados, compensando no mês seguinte o montante de repasses para mais ou para menos de acordo com a efetiva arrecadação do mês.

Art. 28 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014