Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Conforme determina o art. 19 da Lei nº 18.178, de 2014, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, os valores a serem repassados para os Outros Poderes e para o Ministério Público, serão calculados com base na previsão mensal da receita e não com relação ao duodécimo dos valores orçados, compensando no mês seguinte o montante de repasses para mais ou para menos de acordo com a efetiva arrecadação do mês.