Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Demonstrativo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, composto pelos Fundos Previdenciários geridos pela PARANAPREVIDENCIA, está contido no Anexo VII desta Lei, conforme determina o inciso IX do art. 17 da Lei nº 18.178, de 2014, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.