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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 10

O Programa de Obras custeado com recursos do Tesouro e de Outras Fontes está detalhado no Anexo V desta Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014