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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.


Art. 1º

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I - os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; II - o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná; III - o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.