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Lei Estadual do Paraná nº 18250 de 03 de Outubro de 2014

Inserção da Festa da Paleta Tropeira no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 01 de outubro de 2014.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa da Paleta Tropeira, realizada anualmente, no mês de julho, no Município de Moreira Sales.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Flávio Arns Governador do Estado em exercício DIEGO GURGACZ Secretário de Estado do Esporte e do Turismo LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício Antonio Anibelli Neto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18250 de 03 de Outubro de 2014