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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18250 de 03 de Outubro de 2014

Inserção da Festa da Paleta Tropeira no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 18250 /2014