Lei Estadual do Paraná nº 1792 de 06 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$. 200.000,00, destinado à construção de uma casa escolar no distrito de Quatro Pontes, município de Toledo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma casa escolar no distrito de Quatro Pontes, município de Toledo.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado