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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1792 de 06 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$. 200.000,00, destinado à construção de uma casa escolar no distrito de Quatro Pontes, município de Toledo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.