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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17900 de 27 de Dezembro de 2013

Institui no Estado do Paraná a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.