Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17900 de 27 de Dezembro de 2013
Institui no Estado do Paraná a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.