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Lei Estadual do Paraná nº 1790 de 06 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00, destinado à construção de um prédio para a Cadeia Pública da cidade de Cascavel.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a construção de um prédio a Cadeia Pública da cidade de Cascavel.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1790 de 06 de Abril de 1954