Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1790 de 06 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00, destinado à construção de um prédio para a Cadeia Pública da cidade de Cascavel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.