Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 179 de 27 de Dezembro de 1948
Dispõe sôbre a expedição da CARTA PATENTE aos Oficiais da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
Art. 7º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a expedição da CARTA PATENTE aos Oficiais da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.