Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 179 de 27 de Dezembro de 1948

Dispõe sôbre a expedição da CARTA PATENTE aos Oficiais da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.


Art. 1º

Aquele que, por promoção ou outra fórma prevista em lei, alcançar o primeiro pôsto de Oficial, combatente ou não, da Polícia Militar do Estado, o Govêrno expedirá uma CARTA PATENTE confirmatória do gôzo das honras, direitos, regalias e vantagens inerentes ao pôsto.