Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17899 de 31 de Dezembro de 2013
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana da Biblioteca e da Cultura do Paraná, a ser comemorada na primeira semana útil e completa do mês de outubro de cada ano.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na semana de que trata o caput do art. 1º desta Lei, todas as bibliotecas participantes deverão programar não só a utilização do espaço fixo, como a movimentação do seu acervo para bairros, distritos e comunidades onde o maior número da população seja alcançado.